Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Empregador doméstico: Conceito

1) Pergunta:

Para fins previdenciários, o que vêm a ser empregador doméstico?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 34 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, é considerado empregador doméstico aquele que admite empregado doméstico a seu serviço ou de sua família, em âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, de forma contínua, pessoal e subordinada.

Base Legal: Art. 34 da da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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