Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incorporação e Loteamento: Incorporação de prédios em condomínio

1) Pergunta:

O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?

2) Resposta:

Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.

O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas.

Base Legal: Questão 665 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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