Postado em: - Área: Drawback.

Ciclo de fabricação: Portaria SECEX nº 44/2020

1) Pergunta:

O que caracteriza o ciclo de fabricação, indicado no Art. 20, da Portaria SECEX nº 44/2020?

2) Resposta:

O ciclo de fabricação compreende o período entre:

a. Recepção, no estoque da empresa, dos produtos importados, ou adquiridos no mercado interno, ao amparo do drawback.

E

b. Disponibilidade, no estoque da empresa, do produto final a exportar, que consumiu ou empregou os insumos importados, ou adquiridos no mercado interno, recepcionados no item “a”.

Os regimes aduaneiros de natureza suspensiva/isenção condicional, como o Drawback, utilizam o conceito de "limite espaço-temporal do processo produtivo". O conceito de insumo empregado no processo ou ciclo produtivo pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Portanto, não podem ser considerados insumos, na jurisprudência do CARF, bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo produtivo ou depois que ele tenha se consumado.

Recomenda-se verificação da Ementa do Acórdão nº 3302-005.646 do CARF.

Base Legal: Questão 5.4 do Perguntas Frequentes (Drawback) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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