Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aplicações financeiras: Operações isentas de Imposto de Renda

1) Pergunta:

Quais operações em bolsa são isentas do IR?

2) Resposta:

São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, até 31 de dezembro de 2023.

Atenção:

Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção dos itens I e II acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo.

A isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de quotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de quotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Base Legal: Questão 677 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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