Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Câmbio: Dinheiro em espécie

1) Pergunta:

E quanto posso levar em espécie?

2) Resposta:

Não existe limite fixado para essa situação. Contudo, o porte de valor superior ao equivalente a US$10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, deve ser declarado à alfândega por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por viajante que entrar ou sair do território nacional.

Para mais informações sobre a e-DVB, sugerimos consultar os canais de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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