Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
E quanto posso levar em espécie?
Não existe limite fixado para essa situação. Contudo, o porte de valor superior ao equivalente a US$10 mil (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, deve ser declarado à alfândega por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) por viajante que entrar ou sair do território nacional.
Para mais informações sobre a e-DVB, sugerimos consultar os canais de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.