Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Como prestar informações de capitais regidos pela lei anterior
Tendo em vista que a Lei nº 14.286, de 2021 revogou o artigo 5º da Lei nº 11.371, de 2006, aquelas movimentações que anteriormente seriam prestadas ao amparo desta última norma, podem agora ser prestadas no sistema utilizando-se a movimentação do tipo "PRINCIPAL – Obrigações incorridas no país".
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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