Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Quando devo declarar no SCE-Crédito
A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável nas seguintes situações:
I - Devedor Pessoa Física e Pessoa jurídica do setor privado:
SCE-Crédito | Deve ser realizada pelo devedor, seja para recurso ingressado ou mantido no exterior: | |
|
Se valor ? US$1 milhão* | |
|
Se Prazo pagamento > 180 dias Se valor ? US$500 mil* |
|
|
Se prazo pagamento > 360 dias Se valor ? US$1 milhão* |
|
* Ou seu equivalente em outras moedas. |
II - Devedor Setor público:
A prestação de informações de operação crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.
Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores, deve ser considerada a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, levando em conta a taxa do dia útil anterior divulgada pelo BC.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.