Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

Empréstimos: Quando devo declarar no SCE-Crédito

1) Pergunta:

Quando devo declarar no SCE-Crédito

2) Resposta:

A prestação de informações deve ser realizada pelo responsável nas seguintes situações:

I - Devedor Pessoa Física e Pessoa jurídica do setor privado:

SCE-Crédito Deve ser realizada pelo devedor, seja para recurso ingressado ou mantido no exterior:
  • empréstimo direto
  • emissão de títulos no mercado internacional
  • emissão de títulos de colocação privada no mercado interno
  • financiamento, inclusive de organismos internacionais
Se valor ? US$1 milhão*
  • importação financiada de bens ou serviços

Se Prazo pagamento > 180 dias

Se valor ? US$500 mil*

  • recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo

Se prazo pagamento > 360 dias

Se valor ? US$1 milhão*

* Ou seu equivalente em outras moedas.

II - Devedor Setor público:

A prestação de informações de operação crédito externo contratada por entes da Administração Pública Direta e Indireta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal deve ser realizada independentemente do valor da operação.

Observação: Para o cálculo da equivalência em outras moedas dos valores, deve ser considerada a data de assinatura do contrato ou a data de emissão dos títulos no exterior, levando em conta a taxa do dia útil anterior divulgada pelo BC.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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