Postado em: - Área: 06. Contas.

Bloqueio de contas: Comunicação das ordens judiciais aos clientes

1) Pergunta:

Comunicação das ordens judiciais aos clientes

2) Resposta:

As ordens para bloqueio e desbloqueio de conta ou valores e para transferências para contas judiciais devem ser informadas pela instituição aos seus clientes e devem conter os seguintes dados:

  1. Vara ou Juízo;
  2. número do processo; e
  3. protocolo da ordem.

Se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, verifique o motivo no banco onde você possui a conta.

Somente uma nova ordem judicial pode desbloquear. Essa nova ordem pode acontecer no processo de origem do bloqueio ou com uma nova ação judicial.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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