Postado em: - Área: 06. Contas.

Bloqueio de contas: Recursos não bloqueáveis

1) Pergunta:

Recursos que não podem ser bloqueados judicialmente

2) Resposta:

  1. quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida);
  2. cotas partes de cooperados de cooperativas de crédito e
  3. recursos dados em garantias, conforme dispõe a legislação de regência de cada matéria.

Não há proibição de bloqueio de conta-salário e outros valores, mas o julgamento sobre penhora/execução ou não cabe ao Poder Judiciário.

Em processos judiciais de penhora/execução, cabe ao executado (pessoa que sofre o bloqueio) comprovar que as quantias depositadas em conta se referem a valores impenhoráveis/inexecutáveis.

Se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, verifique o motivo no banco onde você possui a conta.

Somente uma nova ordem judicial pode desbloquear. Essa nova ordem pode acontecer no processo de origem do bloqueio ou com uma nova ação judicial.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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