Postado em: - Área: Trabalhista.

Profissão regulamentada - Médico: Duração da jornada de trabalho

1) Pergunta:

Qual a duração da jornada de trabalho do médico?

2) Resposta:

A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12 da Lei nº 3.999/1961, será:

  1. para médicos, no mínimo de 2 (duas) horas e no máximo de 4 (quatro) horas diárias;
  2. para os auxiliares será de 4 (quatro) horas diárias.

Lembramos que para cada 90 (noventa) minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de 10 (dez) minutos.

Aos médicos e auxiliares que contratarem com mais de um empregador, é vedado o trabalho além de 6 (seis) horas diárias.

Mediante acordo escrito, ou por motivo de força maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas). A remuneração dessas horas suplementares não será nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) à da hora normal.

O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Por fim, registramos que as disposições da Lei nº 3.999/1961 são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.

Base Legal: Arts. 8º, 9º, 12 e 22 da Lei nº 3.999/1961 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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