Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.
Posso fazer a portabilidade do saldo devedor do meu cheque especial?
Sim, Desde 01/03/2021, é permitido realizar a portabilidade do saldo devedor do cheque especial.
Nesses casos, o valor da operação na instituição proponente não pode ser superior ao saldo devedor informado pela instituição credora original.
A instituição proponente deve incluir na proposta de crédito o valor máximo de cobertura.
Atenção! Caso o saldo devedor do cheque especial, na data da solicitação, seja superior ao valor máximo de cobertura, a instituição proponente poderá não efetivar a portabilidade.
Base Normativa: Resolução 4.292, de 2013
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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