Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Empréstimos consignados: Débito das parcelas em conta-corrente

1) Pergunta:

Se eu não tiver mais margem consignável ou já tiver encerrado meu vínculo de emprego com a fonte pagadora, o banco pode debitar em minha conta-corrente as parcelas do empréstimo consignado?

2) Resposta:

Sim, desde que você tenha pedido ou autorizado esse débito previamente por escrito ou por meio eletrônico. Essa autorização é geralmente dada no contrato de empréstimo.

Os débitos já contratados podem ocorrer se o salário diminuir ou o vínculo se encerrar. Nesse caso, a dívida permanece e as parcelas devem ser pagas, mesmo com o comprometimento da margem ocorrido pela redução ou extinção da fonte de renda.

Conforme o caso, a autorização pode abranger diversas espécies de conta, como conta-corrente, conta poupança, conta salário, conta de pagamento.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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