Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Cadastro positivo: Suspensão

1) Pergunta:

Suspensão do acesso à nota ou pontuação de crédito

2) Resposta:

O cadastrado poderá requerer a gestor de banco de dados, a qualquer tempo, além do cancelamento e reabertura do cadastro positivo, a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes (pessoas físicas, empresas ou instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) responsáveis pela concessão de crédito ou outra transação comercial ou empresarial).

O gestor que receber a solicitação de suspensão de acesso à nota de crédito deverá, no prazo de 2 dias úteis, contado da data de sua solicitação:

  1. suspender, por prazo indeterminado, o acesso à nota de crédito por consulentes; e
  2. transmitir a solicitação aos demais gestores, que deverão atendê-la também no prazo de 2 dias úteis, contado da data do recebimento da comunicação.

Importante destacar que ao cadastrado será mantido o acesso à sua própria nota de crédito durante o período de suspensão.

As solicitações de suspensão de acesso à nota de crédito do cadastrado serão realizadas de forma expressa e poderão ser feitas por meio físico, telefônico e eletrônico.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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