Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.
Suspensão do acesso à nota ou pontuação de crédito
O cadastrado poderá requerer a gestor de banco de dados, a qualquer tempo, além do cancelamento e reabertura do cadastro positivo, a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes (pessoas físicas, empresas ou instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) responsáveis pela concessão de crédito ou outra transação comercial ou empresarial).
O gestor que receber a solicitação de suspensão de acesso à nota de crédito deverá, no prazo de 2 dias úteis, contado da data de sua solicitação:
Importante destacar que ao cadastrado será mantido o acesso à sua própria nota de crédito durante o período de suspensão.
As solicitações de suspensão de acesso à nota de crédito do cadastrado serão realizadas de forma expressa e poderão ser feitas por meio físico, telefônico e eletrônico.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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