Postado em: - Área: Cessão Onerosa.
A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia. A expectativa é que as definições de rubrica de receita a ser usada para a escrituração da cessão onerosa e da fonte de recurso vinculada específica seja confirmada brevemente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio de nota técnica.
Base Legal: Pergunta sobre Cessão onerosa do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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