Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Crédito de PIS/Pasep e Cofins: Energia elétrica

1) Pergunta:

No caso de empresas que apurem o PIS/Pasep e a Cofins no regime da não cumulatividade, como deverá ser apurado os créditos dessas contribuições incidentes sobre as contas de energia elétrica?

2) Resposta:

O creditamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre as despesas de energia elétrica será apurado mediante a aplicação das seguintes alíquotas (1):

Ressaltamos que somente terá direito ao crédito das referidas contribuições empresas optantes pelo Lucro Real, ou seja, empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade das contribuições, e desde que a energia elétrica seja consumida no estabelecimento da pessoa jurídica.

Nota VRi Consulting:

(1) O crédito será calculado sobre o valor da conta de energia.

Base Legal: Art. 3º, caput, III da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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