Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
No caso de empresas que apurem o PIS/Pasep e a Cofins no regime da não cumulatividade, como deverá ser apurado os créditos dessas contribuições incidentes sobre as contas de energia elétrica?
O creditamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre as despesas de energia elétrica será apurado mediante a aplicação das seguintes alíquotas (1):
Ressaltamos que somente terá direito ao crédito das referidas contribuições empresas optantes pelo Lucro Real, ou seja, empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade das contribuições, e desde que a energia elétrica seja consumida no estabelecimento da pessoa jurídica.
Nota VRi Consulting:
(1) O crédito será calculado sobre o valor da conta de energia.
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