Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Dissolução de sociedade limitada: Informações da Ata

1) Pergunta:

Quais informações devem constar na ata de reunião ou de assembleia de sócios no caso de dissolução de sociedade limitada?

2) Resposta:

A ata, lavrada no livro próprio, deve conter:

  1. Título do documento;
  2. Nome da empresa (com acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO");
  3. Preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;
  4. Composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;
  5. Disposição expressa de que a assembleia ou reunião atendeu a todas as formalidades legais;
  6. Ordem do dia, no caso: dissolução da sociedade e nomeação de liquidante (que pode ser pessoa estranha à sociedade), mencionando a qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, residência, profissão, números do CPF e da identidade, com a indicação do órgão emissor e da Unidade Federativa onde foi expedida, caso o liquidante não tenha sido anteriormente designado em instrumento contratual (art. 1.038 do Código Civil); VII - Deliberações tomadas; e
  7. Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleia (ou de Reunião), colhidas as assinaturas do presidente e do secretário da mesa e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas (artigo 1.075, § 1º do Código Civil/2002).

A certidão/cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pelo presidente e secretário da reunião ou assembleia deverá ser levada a arquivamento na Junta Comercial nos vinte dias subsequentes à assembleia (artigo 1.075, § 2º do Código Civil/2002).

A ata poderá ser substituída por documento assinado por todos os sócios.

Nota VRi Consulting:

(1) O cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais (Enunciado nº 87, da III Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal)

Base Legal: Subitem 3.1, seção V, Anexo IV do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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