Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Despesas Médicas: Acupuntura

1) Pergunta:

As despesas com acupuntura podem ser deduzidas como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual (DAA)?

2) Resposta:

Sim. A despesa com acupuntura poderá ser considerada despesa médica para efeitos fiscais, desde que o profissional acupunturista tenha formação em medicina, uma vez que a acupuntura é reconhecida como uma especialidade médica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.221/2019.

Portanto, não poderão ser deduzidas como médicas as despesas pagas à pessoas que não sejam médicos ou profissionais de medicina, de profissão regulamentada, com especialização em acupuntura.

Base Legal: Art. 73 do RIR/2018 e; Resolução CFM nº 2.221/2019 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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