Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda - Pagamento: Procedimentos

1) Pergunta:

Como fazer o pagamento?

2) Resposta:

Há duas formas de pagar o imposto:

Para que a primeira quota (ou quota única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam saldo disponível na conta.

Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar (alterar) a declaração.

O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

Atenção!

As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, se você alterar a conta para débito automático após essa data, provavelmente não haverá efeito para o débito do mês.

Base Legal: Pergunta sobre Imposto de Renda do Portal da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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