Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Como ocorre a baixa de inscrição de microempreendedor individual, falecido?
A baixa por óbito será de ofício, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em D+1 do recebimento da informação da expedição da certidão de óbito, mediante a interligação do sistema do CPF com os sistemas dos cartórios, retroagindo a baixa no CNPJ à data do óbito.
Nos casos em que a informação sobre o óbito no sistema CPF não provenha dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ corresponderá:
I - a data em que a informação foi inserida no sistema CPF; ou
II - a 31/12 do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.
Outras informações sobre "baixa da inscrição MEI falecido"acesse:https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt -br/empreendedor/servico s-para-mei/baixa-de -mei/encerramento-de-c npj-de-mei-falecido.
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