Postado em: - Área: 02. Valores a Receber.

Valores a Receber: Cooperativas de crédito

1) Pergunta:

Valores a receber por cooperativas de crédito

2) Resposta:

A Lei Complementar nº 130/2009 foi alterada para permitir o direcionamento dos valores de cooperados para a reserva patrimonial. Esse ajuste não altera a obrigação das cooperativas de continuarem informando os valores a devolver no Sistema de Valores a Devolver (SVR) para ex-cooperados demitidos, eliminados ou excluídos do quadro social, mesmo após o direcionamento dos recursos para a conta de reserva patrimonial na contabilidade da cooperativa, até o efetivo pagamento ou prescrição do valor conforme o artigo 205 do Código Civil e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O prazo de prescrição do valor é definido em lei como sendo de 10 anos. Nesse período, o pagamento do valor a devolver poderá ser suspenso se a cooperativa de crédito não cumprir com os limites mínimos que deve manter de Patrimônio Líquido. Essa suspensão é temporária, vale enquanto durar o não cumprimento e precisa ser aprovada em Assembleia.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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