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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Obrigatoriedade de anotações da férias

1) Pergunta:

O empregador está obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado a concessão de férias e o pagamento de abono pecuniário?

2) Resposta:

Sim. A concessão de férias e o pagamento de abono pecuniário devem ser anotados tanto na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como na Ficha ou Livro Registro de empregados.

Registra-se que o empregador deverá avisar (participar) o empregado, por escrito, sobre a concessão das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (1). O empregado, por outro lado, não poderá sair para o gozo das férias sem antes apresentar ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o artigo 29, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), na forma do regulamento, dispensadas as anotações mencionadas no parágrafo anterior:

Art. 29 (...)

§ 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.

Nota VRi Consulting:

(1) Dessa participação o interessado dará recibo.

Base Legal: Arts. 29, § 7º e 135 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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