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A pessoa jurídica que não mantiver o Livro-Razão está sujeita à alguma penalidade? Se sim, qual?
Sim. A pessoa jurídica que não mantiver o Livro Razão está sujeita penalidade, nos temos do artigo 274, § 2º do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018:
Art. 274. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e de acordo com as normas contábeis recomendadas, livro-razão para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação.
§ 1º A escrituração deverá ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações.
§ 2º A não manutenção do livro-razão, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
§ 3º O livro-razão deverá ser entregue em meio digital ao SPED (Grifo nossos).
Como podemos verificar, caso a empresa não mantenha o Livro Razão, nas condições determinadas, estará sujeito ao arbitramento do lucro.
Base Legal: Art. 274 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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