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A estabilidade decorrente de acidente de trabalho começa a partir de qual momento?
De acordo com artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Com base nessa disposição, podemos concluir que o segurado ao obter alta do benefício acidentário e retornar ao trabalho, começará fluir o período de estabilidade.
Base Legal: Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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