Postado em: - Área: Trabalhista.
A legislação atualmente em vigor estabelece algum prazo máximo para a duração do contrato de aprendizagem, dito este como àquele firmado entre empregador e trabalhador aprendiz?
De acordo com a redação atual do artigo 428, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), o contrato de aprendizagem profissional não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Base Legal: Art. 428, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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