Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Contribuinte que é proprietário de vários imóveis rurais, cuja soma das áreas não suplanta a pequena gleba rural, tem, também, a posse por usufruto de outro imóvel rural na mesma região, cuja área suplanta esse limite, tem isenção de algum dos imóveis?
Não. Nesse caso, todos os imóveis são tributados, pois, para fazer jus à isenção, é necessário que o conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte não ultrapasse o limite, por região, de pequena gleba rural.
Na questão, o contribuinte é proprietário de alguns imóveis e usufrutuário - possuidor a qualquer título - de outro, situação em que a legislação do ITR prevê a condição de contribuinte para ambas as situações.
Atenção:
Contribuinte que é proprietário de mais de um imóvel rural e recebe de herança fração ideal de outro imóvel rural na mesma região, cuja área acrescentada à soma dos imóveis anteriores não excede o limite da pequena gleba rural (30 ha), também fica sujeito à tributação de todos os imóveis, porque deixa de atender ao requisito de exploração do conjunto de imóveis pelo contribuinte só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros. No condomínio, os coproprietários exploram o mesmo imóvel, pois a fração ideal não é desmembrada.
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