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DU-E: Redução de prazo de expiração

1) Pergunta:

Por que houve a redução de prazo de expiração da DU-E?

2) Resposta:

Não houve redução de prazo. Até antes da implantação realizada em 17 de maio de 2020, já constava na IN RFB 1702/2017 que:

Art. 69. A DU-E será cancelada:

I - automaticamente, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de seu registro sem que a correspondente apresentação de carga para despacho seja registrada na forma prevista no art. 57;

No entanto, o sistema não cancelava as DU-E, mesmo após o prazo de 15 dias. Com a evolução das funcionalidades publicadas por meio da Notícia Siscomex Exportação 023/2020, o sistema passou a cumprir o disposto na norma. Na referida notícia, consta o link para acessar a release notes, na qual informa:

Nova funcionalidade para "Cancelamento por Expiração de Prazo": Para as DU-E que forem registradas e em 15 dias não tiverem a carga apresentada para despacho serão automaticamente canceladas.

Base Legal: Questão 3.52 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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