Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os produtos industrializados na ZFM que serão destinados à comercialização possuem algum tipo de benefício fiscal em relação ao IPI?
Sim. São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que não sejam industrializados pelas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento, destinados à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.
Registra-se que essa isenção não se aplica às armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados ou preparações cosméticas, salvo quanto a estes (Posições 33.03 a 33.07 da TIPI/2022) se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com Processo Produtivo Básico (PPB), caso em que o referido benefício fiscal é aplicável.
Base Legal: Art. 81, caput do RIPI/2010 e; TIPI/2022 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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