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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Sequência do Número Sequencial de Registro (NSR)

1) Pergunta:

Como deve ser a sequência do Número Sequencial de Registro (NSR) no REP-P e no REP-A?

2) Resposta:

Com relação ao REP-P, de acordo com o Anexo IX da Portaria nº 671/2021, cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições ou CPF com 11 posições) terá sua própria sequência de NSR, consistindo em numeração sequencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP em relação ao estabelecimento. O mesmo procedimento pode ser adotado para a sequência do NSR do REP-A.

Base Legal: Questão 41 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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