Postado em: - Área: Trabalhista.

Contribuição confederativa: Valor

1) Pergunta:

Qual o valor a ser descontado do empregado a título de contribuição confederativa?

2) Resposta:

A legislação trabalhista NÃO estabelece um valor a ser descontado do empregado a título de contribuição confederativa. Desta forma, seu valor será fixado em assembléia geral e, em se tratando de categoria profissional, será descontada em "Folha de Pagamento", para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em Lei.

Vale a pena registrar que através da Súmula Vinculante nº 40 do Supremo Tribunal Federal (STF) restou estabelecido que a contribuição confederativa só será exigível dos filiados ao sindicato respectivo:

Súmula Vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Base Legal: Art. 8, caput, IV da Constituição Federal/1988 e; Súmula Vinculante nº 40 do STF (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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