Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Transporte coletivo de passageiros

1) Pergunta:

Qual o tratamento fiscal a ser dado ao transporte coletivo de passageiros no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Tratando-se de transporte intermunicipal e interestadual, o ICMS será isento, quando a prestação de serviço de transporte for:

  1. de estudantes ou trabalhadores, realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana, assim entendida a formada por Municípios adjacentes, constituintes de um mesmo mercado de trabalho, com urbanização contínua;
  2. de passageiros, com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo, assim considerado aquele que:
    1. obedecer a linha regular com itinerário e horários previamente estabelecidos e viagens intermitentes;
    2. estiver destinado a transporte coletivo popular, mediante concessão do Poder Público;
    3. for realizado por veículo apropriado com especificações aprovadas pelo órgão estadual competente.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 78 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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