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Tenho decisão judicial que limita a cobrança das contribuições para os terceiros a 20 salários mínimos, mas não estou conseguindo informar corretamente na DCTFWeb. Qual o procedimento correto a ser seguido?
A DCTFWeb não faz nenhum cálculo de tributo ou dedução, inclusive suspensão. Estes são realizados pelas próprias escriturações, que enviam os valores já apurados para a DCTFWeb.
Neste caso em particular (limitação de 20 salários mínimos), como o eSocial não consegue fazer um cálculo preciso do valor suspenso, ele envia o valor da suspensão “zerado” para a DCTFWeb. Assim, será possível digitar os valores suspensos diretamente na DCTFWeb. Mas, para que isso ocorra, é necessário informar corretamente os dados da suspensão nos eventos do eSocial.
Sobre esta situação, veja no Portal do eSocial, o Perguntas Frequentes do eSocial, em especial a resposta ao questionamento 4.117.
Com o processo de suspensão corretamente informado no eSocial, deve ser digitado na DCTFWeb o valor que efetivamente será suspenso. Para editar a suspensão e informar o valor suspenso, siga os seguintes passos:
Créditos Vinculáveis > Créditos > Suspensão
Na linha do processo de suspensão relativo aos terceiros, clique no botão “Alterar Valor Suspenso” e informe a quantia suspensa para cada código de receita.
Em seguida, faça a vinculação manual das suspensões ou utilize a funcionalidade “Aplicar Vinculação Automática”.
Dessa forma, não haverá cobrança imediata dos valores não pagos, pois eles estarão suspensos. O DARF será emitido somente com o saldo a pagar.
Base Legal: Questão 2.10 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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