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Grupo 3 da DCTFWeb: Recolhimento indevido em GPS

1) Pergunta:

O que deve fazer um contribuinte do grupo 3 que recolheu indevidamente em GPS, transmitiu a DCTFWeb com débito em aberto e não solicitou a restituição em PerDcomp?

2) Resposta:

A Receita Federal, identificando recolhimentos realizados em GPS, desde que tenha sido transmitida DCTFWeb e haja débitos em aberto, procederá a conversão automática dos recolhimentos em GPS, das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950.

Atenção: Não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra, ou as recolhidas em matrícula CEI – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704.

Para esses casos, o contribuinte deve entrar com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

Base Legal: Questão 1.25 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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