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DCTFWeb: Bloqueio dos códigos de GPS

1) Pergunta:

Com o bloqueio dos códigos de GPS para os obrigados a DCTFWeb, como uma Fundação Pública de Direito Privado, que entende ser devido o recolhimento de contribuições para “terceiros” deve proceder?

2) Resposta:

O recolhimento pode ser feito no código para Órgãos Públicos, inclusive Autarquias e Fundações – 2402. Neste caso, deve incluir o valor que entende devido aos “terceiros” no campo “6” da GPS e posteriormente, solicitar a retificação do código da GPS e do valor devido aos “terceiros” para o campo correto. Para mais detalhes, consultar o ADE CORAT nº 01/2022.

Os valores decorrentes da retenção de 11% podem ser recolhidos nos códigos 2640 e 2682.

O mesmo entendimento se aplica aos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, que, assim como os órgãos públicos, estão no grupo 4 do eSocial.

Base Legal: Questão 1.24 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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