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Com o bloqueio dos códigos de GPS para os obrigados a DCTFWeb, como uma Fundação Pública de Direito Privado, que entende ser devido o recolhimento de contribuições para “terceiros” deve proceder?
O recolhimento pode ser feito no código para Órgãos Públicos, inclusive Autarquias e Fundações – 2402. Neste caso, deve incluir o valor que entende devido aos “terceiros” no campo “6” da GPS e posteriormente, solicitar a retificação do código da GPS e do valor devido aos “terceiros” para o campo correto. Para mais detalhes, consultar o ADE CORAT nº 01/2022.
Os valores decorrentes da retenção de 11% podem ser recolhidos nos códigos 2640 e 2682.
O mesmo entendimento se aplica aos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, que, assim como os órgãos públicos, estão no grupo 4 do eSocial.
Base Legal: Questão 1.24 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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