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DCTFWeb: Folha de pagamento de obra de construção civil

1) Pergunta:

Como posso encaminhar ao nosso contratante a prova da correta declaração em DCTFWeb e o respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na folha de pagamento de obra de construção civil (empreitada total) de forma que o contratante consiga elidir a solidariedade, considerando a nova sistemática da DCTFWeb e do DARF único?

2) Resposta:

A empresa construtora poderá apresentar ao contratante (proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador ou condômino da unidade imobiliária) cópia do Relatório de Débitos detalhado pelo CEI/CNO (Cadastro Nacional de Obras), demonstrando os valores apurados pelo eSocial e/ou EFD-Reinf e declarados na DCTFWeb, bem como a forma como tais valores foram liquidados.

Se o débito foi pago/compensado após a transmissão da DCTFWeb, poderá ser criada uma declaração retificadora, importando os pagamentos/compensações e vinculando-os na DCTFWeb. Em seguida, devese transmitir a declaração retificadora. Após estas etapas, o Relatório de Débitos que for gerado já demonstrará a liquidação dos débitos.

Base Legal: Questão 1.22 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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