Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
São tributáveis os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente ou de seus dependentes?
Não. As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda.
Base Legal: Questão 308 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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