Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

IRRF: Cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde

1) Pergunta:

São tributáveis os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente ou de seus dependentes?

2) Resposta:

Não. As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda.

Base Legal: Questão 308 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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