Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Estudos em estabelecimento de ensino superior, técnico ou equivalente

1) Pergunta:

Qual é o regime de tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes situadas no Brasil a servidores ou empregados brasileiros que estejam no exterior por motivo de estudos em estabelecimento de ensino superior, técnico ou equivalente?

2) Resposta:

Não há tratamento tributário especial ao contribuinte nessa situação. Enquanto perdurar a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes do vínculo de emprego são tributados na fonte, normalmente, às alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, e incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos de outras fontes, situadas ou não no Brasil, têm o mesmo tratamento de rendimentos auferidos por residente no País.

Após a perda da condição de residente no Brasil, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os de não residente.

Base Legal: Questão 169 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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