Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no exterior

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário para a pessoa física residente no Brasil, mas que se ausentou do território nacional para prestar serviços no exterior, em relação aos rendimentos recebidos, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no exterior?

2) Resposta:

Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos por autarquias ou repartições do governo brasileiro situados no exterior, em moeda estrangeira, são tributados da mesma forma que os rendimentos recebidos de fonte brasileira pelos residentes no Brasil, porém são considerados tributáveis apenas 25% do valor total de tais rendimentos (os 75% restantes são informados como rendimentos não tributáveis).

Base Legal: Questão 162 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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