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O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
Não, uma vez que a legislação proíbe ao menor de 18 (dezoito) anos o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Já para o trabalho rural, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 (vinte e uma) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) e as 4 (quatro) foras do dia seguinte, na atividade pecuária.
Quanto ao aprendiz com idade superior a 18 (dezoito) anos, não há vedação legal ao trabalho noturno, sendo-lhe assegurado o pagamento do adicional respectivo.
Base Legal: Art. 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943); Art. 7º, caput da Lei nº 5.889/1973 e; Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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