Postado em: - Área: IPVA paulista.
Os veículos da frota precisam ser registrados no estado de São Paulo?
Sim. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através da Consulta TC-011322/026/08, manifestou-se favoravelmente a tal exigência. Segue extrato da referida consulta:
Base Legal: Grupo "Locadora" do Perguntas Frequentes sobre IPVA do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 08/02/25)."Assim considerado, respondo ao quesito formulado não reconhecendo o conflito de normas, no sentido de que o processo de licitação destinado à locação de frota de veículos não deve, em prol da isonomia das licitantes e da busca da proposta mais vantajosa, submeter-se às limitações decorrentes do local de registro dos correspondentes veículos, matéria que transborda de seu propósito, repercute na fase de execução e se insere na esfera de atribuições tanto da Secretaria da Fazenda do Estado, quanto ao aspecto primariamente tributário, como do Ministério Público Estadual, para fins de persecução penal. Compreendo, assim como a instrução e conforme a jurisprudência da Corte, que a exigência apenas se justifica quando reservada à licitante vencedora, como condição para o aperfeiçoamento do contrato, portanto. Vale dizer, é possível impor, nos correspondentes instrumentos convocatórios, sejam os interessados, caso vencedores, alertados sobre sua submissão aos efeitos da aludida Lei Estadual nº 13.296/08."
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