Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Mudas de Seringueira

1) Pergunta:

O Estado de São Paulo concede algum tipo benefício fiscal nas operações de saída de mudas de seringueira?

2) Resposta:

Sim. São beneficiadas pela isenção do ICMS as saídas de até 400.000 (quatrocentas mil) mudas de seringueira destinadas ao Plano de Apoio ao Plantio de Seringueiros nas Regiões Norte e Noroeste do Paraná desenvolvido pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná.

Registra-se que essa isenção está condicionada a que haja, também, a isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota nas aquisições das mudas pelos contribuintes no Estado do Paraná.

Nas Notas Fiscais de saídas das mercadorias beneficiadas (campo "Informações Complementares"), deverá ser indicado a expressão: "Operação com a isenção prevista no artigo 165 do Anexo I do RICMS/2000-SP".

Notas VRi Consulting:

(1) A inobservância ou o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas para fruição do beneficio aqui mencionado implicará exigência integral do ICMS devido, com os acréscimos legais cabíveis desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não tivesse sido efetuada com isenção do ICMS.

(2) O beneífio aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.

Base Legal: Art. 165 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.