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Salvaguardas Bilaterais: Formas usuais de aplicação

1) Pergunta:

Quais as formas usuais de aplicação de uma salvaguarda bilateral?

2) Resposta:

A aplicação de salvaguarda bilateral se dá, usualmente, de duas formas. A primeira delas diz respeito ao congelamento do cronograma de desgravação para determinado produto objeto do acordo comercial. Por exemplo, se até o momento da aplicação da medida o bem desfruta de uma preferência tarifária de 50% sobre a tarifa base do acordo, essa preferência é mantida, não se avançando com a desgravação prevista no acordo, até que se extinga o período de aplicação da salvaguarda.

A outra forma usual de aplicação de salvaguarda bilateral se dá por meio do aumento do imposto de importação até o teto da tarifa-base acordada para o bem em questão. Retrocede-se, portanto, no cronograma de desgravação, à situação anterior à concessão da preferência tarifária.

Cabe ressaltar que o congelamento da preferência tarifária ou o aumento da tarifa se dá enquanto durar a aplicação da medida de salvaguarda. Em ambos os casos, após o fim da medida, a preferência tarifária que o bem irá desfrutar passa ao patamar previsto no cronograma normal de desgravação acordado.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre Acordos Comerciais do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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