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Quais produtos podem ser objeto de salvaguarda bilateral?
Uma salvaguarda bilateral pode ser aplicada sobre um bem que foi objeto de concessão de preferência tarifária no âmbito de um acordo comercial e cuja importação cause ou ameace causar prejuízo grave à indústria doméstica da Parte importadora. Produtos excluídos do acordo não podem ser objetos de salvaguardas bilaterais.
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