Postado em: - Área: Acordos Comerciais.

Salvaguardas Bilaterais: Produtos

1) Pergunta:

Quais produtos podem ser objeto de salvaguarda bilateral?

2) Resposta:

Uma salvaguarda bilateral pode ser aplicada sobre um bem que foi objeto de concessão de preferência tarifária no âmbito de um acordo comercial e cuja importação cause ou ameace causar prejuízo grave à indústria doméstica da Parte importadora. Produtos excluídos do acordo não podem ser objetos de salvaguardas bilaterais.

Base Legal: Perguntas Frequentes sobre Acordos Comerciais do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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