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Como se dá a comprovação de origem das mercadorias beneficiadas pelo Acordo?
A comprovação de origem das mercadorias beneficiadas por um Acordo se dá mediante a apresentação da prova de origem, que pode ser uma declaração ou um certificado de origem.
O certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, geralmente emitido pela autoridade competente para tal ou sua delegada, esse documento chancela que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras de origem especificadas no Acordo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
A declaração de origem tem a mesma função do certificado, porém é emitido pelo próprio produtor ou exportador da mercadoria.
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