Postado em: - Área: ICMS paulista.

Redução de Base de Cálculo do ICMS: Água mineral

1) Pergunta:

Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações internas com água mineral?

2) Resposta:

Sim. Nas operações internas (Dentro do Estado de São Paulo) com água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros, a Base de Cálculo (BC) do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), desde que observadas as demais exigências previstas na legislação do imposto. É o que prevê o artigo 3º, XXV do Anexo II do RICMS/2000-SP.

Deste modo, a Base de Cálculo (BC) nas referidas operações será reduzida em 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento), o que significa dizer que será aplicado a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) sobre uma Base de Cálculo (BC) de 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), o que resultará em uma carga efetiva de 7% (sete por cento).

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 3º, caput, XXV do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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