Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações internas com água mineral?
Sim. Nas operações internas (Dentro do Estado de São Paulo) com água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros, a Base de Cálculo (BC) do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento), desde que observadas as demais exigências previstas na legislação do imposto. É o que prevê o artigo 3º, XXV do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Deste modo, a Base de Cálculo (BC) nas referidas operações será reduzida em 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento), o que significa dizer que será aplicado a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) sobre uma Base de Cálculo (BC) de 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), o que resultará em uma carga efetiva de 7% (sete por cento).
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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