Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a penalidade prevista para o contribuinte que destacar o ICMS no documento fiscal em operação beneficiada com a isenção do imposto?
O contribuinte que destacar o ICMS na Nota Fiscal em operação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto, tal como a isenção, estará sujeito a multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal.
Quando o valor do imposto destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio (Sped-Fiscal), a multa será equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento.
Base Legal: Art. 527, caput, IV, "g" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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