Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Hipóteses de impressão

1) Pergunta:

Em quais hipóteses o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser impresso?

2) Resposta:

Conforme determina o artigo 284, § 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, a empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:

  1. por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
  2. sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  3. para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  4. para simples conferência por parte do trabalhador, quando da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e
  5. quando solicitado pelas autoridades competentes.
Base Legal: Art. 284, § 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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