Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Em quais hipóteses o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser impresso?
Conforme determina o artigo 284, § 5º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, a empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
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