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Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): Valor mínimo de recolhimento

1) Pergunta:

Qual o valor mínimo para recolhimento de tributos e contribuições através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que é vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Essa vedação, não é uma dispensa do recolhimento de tributo ou contribuição, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento, conforme podemos verificar da leitura do artigo 68, § 1º da Lei nº 9.430/1996 (1), in verbis:

Art. 68 (...)

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Pro fim, registramos que o Poder Executivo poderá elevar para até R$ 100,00 (cem reais) esse valor mínimo (limite), inclusive de forma diferenciada por tributo, regime de tributação ou de incidência, relativos à utilização do Darf, podendo reduzir ou restabelecer os limites e valores que vier a fixar.

Nota VRi Consulting:

(1) Esse critério aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF).

Base Legal: Arts. 68 e 68-A da Lei nº 9.430/1996 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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