Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Quem pode prestar serviços de pagamento ou transferência internacional (eFX)?
Os serviços eFX podem ser praticados pelas seguintes entidades na forma a seguir:
a) Entidades autorizadas a funcionar pelo BC:
b) Instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo BC, mas que atuem na qualidade de emissor de moeda eletrônica, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou de credenciador no âmbito de arranjo de pagamento autorizado pelo BC:
c) Demais pessoas jurídicas e as instituições previstas no item "b": aquisição de bens e serviços, no País ou no exterior, que ocorra apenas mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX e integrada a plataforma de comércio eletrônico, limitada a US$10.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas, por transação com cliente.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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