Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Quem está obrigado a fazer a declaração do Censo?
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detenham, em 31 de dezembro de 2022, participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possua, na mesma data, um patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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