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Registro Eletrônico de Ponto (REP): O que é o REP-A

1) Pergunta:

O REP-A é um programa (software) ou um dispositivo eletrônico (hardware)?

2) Resposta:

O REP-A pode ser um programa (software), um dispositivo eletrônico ou a combinação de ambos. Assim, por exemplo, as marcações podem ser feitas em dispositivos eletrônicos e a geração do Arquivo Fonte de Dados - AFD em software separado do dispositivo. Vale ressaltar que, apesar de liberdade na arquitetura do sistema, o REP-A deve seguir o que foi determinado em acordo ou convenção coletiva e na Portaria nº 671/2021 no que couber.

Base Legal: Questão 23 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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